CUNHA PEREIRA FILHO

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Conheça seus direitos em caso de compra de imóvel com defeito

Conheça seus direitos em caso de compra de imóvel com defeito

Ao adquirir um imóvel, o comprador pode se deparar com diversos problemas em relação à construção, problemas que podem ser facilmente reparados, como a correção da cor do imóvel, ou problemas complexos e que podem representar riscos aos moradores, neste sentido, é importante que você conheça seus direitos em caso de compra de imóvel com defeito.

Primeiramente é preciso saber que na compra de imóveis de construtoras, o Código de Defesa do Consumidor poderá ser aplicado à relação, visto que se trata de uma relação de consumo.

Será caracterizada esta relação quando o vendedor realizar a comercialização de imóveis com habitualidade, como atividade comercial, como por exemplo: as construtoras e incorporadoras.

Em segundo lugar, cabe esclarecer que a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo por parte do vendedor.

É necessário que o comprador comprove a ocorrência do dano (rachadura, descolamento de azulejos, quedas de janelas), o nexo de causalidade – entre a construção e o dano – e a necessidade de indenizar/consertar o problema identificado pelo comprador.

Em terceiro lugar é importante saber que o prazo prescricional para requerer indenização por vícios construtivos é de 05 anos, conforme previsto pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda conforme o CDC, o início da contagem do prazo de 5 anos será a partir do conhecimento do dano e da autoria (responsável).

Todavia, o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias em caso de fornecimento de produtos duráveis.

Caso seja um vício oculto, o início do prazo decadencial será contado a partir do momento em que ficar evidenciado o vício.

O fornecedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar os problemas apresentados pelo comprador. Caso o fornecedor não solucione o problema, ou se negue a solucionar (de forma expressa), o comprador poderá adotar as medidas judiciais adequadas ao caso.

É importante que você conheça seus direitos em caso de compra de imóvel com defeito, e caso tenha alguma dúvida, ou necessite de orientação jurídica, o ideal é procurar um profissional especializado na área.

 

Letícia Beltrami de Campos

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