CUNHA PEREIRA FILHO

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Destituição do incorporador em caso de atraso na entrega de imóvel na planta

A destituição do incorporador em caso de atraso de imóvel na planta, ou em fase de construção mais adiantada é um mecanismo pouco utilizado ou talvez desconhecido, de muitos adquirentes de imóveis.

Caso o incorporador, sem justa causa, paralisar a obra por mais de 30 dias, poderá ser notificado pelo juiz para que reinicie a obra.

Tal mecanismo permite a proteção de interesses do adquirente do imóvel, e que a obra seja concluída.

Saiba mais no vídeo abaixo!

Em caso de dúvidas, conte com advogados especialistas em direito imobiliário e conheça seus direitos.

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