CUNHA PEREIRA FILHO

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INFORMATIVO: Prorrogação de dívidas bancárias em razão de COVID-19

No dia 16 de março do corrente ano, a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou medidas com a finalidade de movimentar a economia e amenizar os efeitos do coronavírus, ao trazer a possibilidade de renegociar contratos vigentes com instituições bancárias associadas à federação.

As novas condições de pagamento e prazos ficarão a critério de cada instituição financeira na negociação com seus clientes.

Abaixo seguem esclarecimentos em relação à possibilidade de negociação com os bancos. 

 

Quais instituições bancárias estão dispostas a negociar?

Conforme informado pela FEBRABAN, o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander adotaram medidas para negociação.

 

Qual a medida proposta pela FEBRABAN?

As instituições citadas acima estão dispostas a analisar pontualmente os casos apresentados, e oferecer a prorrogação do prazo de pagamento para até 60 dias, dos contratos que envolvem crédito feitos pelos clientes.

 

Quais os contratos beneficiados com a medida?

A prorrogação do pagamento poderá ser solicitada em relação aos contratos vigentes e com pagamentos em dia. Lembrando que a prorrogação não será automática, depende da solicitação e análise caso a caso. 

Ainda, não é necessário ir à agência para pedir a prorrogação do contrato, basta que o cliente entre em contato com a instituição bancária para solicitar a renegociação.

Apesar da possibilidade oferecida pelos bancos, é importante que o cliente (e consumidor) fique atento às condições, taxas de juros e circunstâncias que envolvem a prorrogação do pagamento, especialmente para evitar sofrer os efeitos de qualquer prática abusiva, por parte das instituições.

Neste ponto é importante lembrar que o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, prevê a necessidade de transparência e boa fé nas relações de consumo. Enquanto o artigo 422 do Código Civil estabelece a necessidade de que os contratos sejam guardados pelos princípios da probidade e boa fé.

Caso o consumidor tenha dúvidas quanto às condições da renegociação, a orientação é que ele procure um advogado especialista na área.

Letícia Beltrami de Campos

OAB/PR 76.446

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