CUNHA PEREIRA FILHO

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Você é UBER? Saiba os seus direitos!

Com a crise que assolou o país nos últimos anos, muitas pessoas acabaram perdendo seus empregos e vendo no Uber uma alternativa possível para ter uma renda e conseguir estabilidade financeira. 

No entanto, a ideia de estabilidade e garantias são um pouco abstratas para quem está ingressando na plataforma. Será que o motorista de aplicativo possui direitos trabalhistas assim como funcionários de empresas tradicionais? 

A polêmica já é antiga e para ter uma decisão mais assertiva sobre o tema é preciso entender a legislação e também a forma de funcionamento da plataforma. De acordo com o as Consolidações das Leis de Trabalho (CLT), empregado é aquele que presta serviços não eventuais, mediante salário e dependência. 

Levando isso em consideração, a empresa afirma que os motoristas escolhem quanto tempo ficarão online, definem suas regras de trabalho, com ferramentas próprias (carro) e ficam com a maior parte do pagamento peças corridas. 

A legislação brasileira é clara quanto ao modelo de negócios praticado pelo Uber, nesse caso, os motoristas não teriam direito aos benefícios trabalhistas tradicionais. No entanto, a legislação deixa certa margem para debates. 

De acordo com as leis brasileiras, são quatro os requisitos para definir vínculo empregatício. 

1º – Subordinação: nesse caso o funcionário seria submetido às regras da empresa contratante. No caso do Uber, os motoristas devem se submeter às ordens da empresa e sabem se que serão punidos em caso de não cumprimento das mesmas. 

 2º – Não eventualidade: segundo a CLT o trabalhador precisa cumprir horário determinado ou carga horária mínima. Ao ingressar no Uber os motoristas recebem “incentivos” para manter seus aplicativos online, ou seja, cumprem horário mínimo para o recebimento dos benefícios. 

3º – Remuneração: evita-se que seja considerado trabalho voluntário ou comparável ao escravo. Como o Uber é quem recebe o valor pelas corridas, desconta a margem da empresa e só depois repassa ao motorista, é exercido um trabalho remunerado. 

4º – Pessoalidade: Apenas o “contratado” pode exercer a função. Assim funciona com o Uber, apenas o motorista cadastrado no aplicativo trabalhar no seu veículo como motorista, sem a possibilidade de ceder o carro para que um terceiro cumpra seu dia de trabalho. 

A justiça brasileira pode reconhecer os direitos trabalhistas do motorista do Uber. O Ministério do Trabalho alegou que a empresa é quem define o modo de produção em sua totalidade, por definir o valor cobrado pelo serviço, o padrão de atendimento que deve ser cumprido, a forma de pagamento disponível ao usuário, por receber e repassar o valor aos motoristas e centralizar todo o acionamento do colaborador que prestará o serviço. 

Esses indícios podem caracterizar vínculo empregatício e fazer com que motoristas possam acionar a empresa judicialmente e requerer seus direitos. Se você é motorista de Uber e precisa reaver seus direitos, procure uma advocacia especializada para analisar e solucionar o seu caso. 

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